Indemnização por acidente de viação
Quem sofre danos num acidente de viação tem direito a ser indemnizado. Avaliamos a responsabilidade, quantificamos os prejuízos e conduzimos o pedido de indemnização, na fase extrajudicial e, se necessário, em tribunal.
Danos que podem ser ressarcidos
- Danos patrimoniais (reparação do veículo, despesas médicas, perda de rendimentos)
- Danos não patrimoniais (dor, sofrimento, perda de qualidade de vida)
- Incapacidades temporárias e permanentes
- Em caso de morte, indemnização aos familiares
Negociação com seguradoras
As propostas das seguradoras nem sempre refletem o valor justo da indemnização. Analisamos as propostas, fundamentamos o pedido com base na lei e na jurisprudência e negociamos a melhor compensação, recorrendo a tribunal sempre que necessário.
Questões de seguros
Apoiamos também em recusas ou atrasos injustificados na regularização de sinistros pelas seguradoras, ao abrigo do regime do contrato de seguro. Atenção aos prazos: o direito à indemnização está sujeito a prazos de prescrição (artigo 498.º do Código Civil).
Perguntas frequentes
Tenho direito a indemnização mesmo sem ferimentos graves?
Sim. São ressarcíveis tanto os danos patrimoniais (reparações, despesas, perda de rendimentos) como os não patrimoniais, ainda que as lesões não sejam graves.
Quanto tempo tenho para reclamar a indemnização?
O direito à indemnização está sujeito a prazos de prescrição (em regra, artigo 498.º do Código Civil). Deve procurar aconselhamento o quanto antes para não perder o direito.
Precisa de aconselhamento jurídico?
Atendimento em Viana do Castelo e Ponte de Lima — presencial ou à distância, mediante marcação.
Telefone: 258 828 590 · 918 767 479
Email: cristinapires@cpadvogados.pt
Esta página tem caráter meramente informativo e não dispensa o aconselhamento jurídico adequado a cada caso concreto.
