Defesa do arguido
Asseguramos a defesa do arguido em todas as fases do processo penal, desde a primeira intervenção. A presença de advogado desde o início é determinante para a salvaguarda dos direitos de defesa.
Representação da vítima
Acompanhamos as vítimas de crime na constituição como assistente, permitindo intervir ativamente no processo e deduzir pedido de indemnização civil pelos danos sofridos.
Áreas frequentes
- Crimes contra as pessoas e contra o património
- Crimes rodoviários (condução sob influência de álcool, condução sem habilitação)
- Crimes de natureza económica
- Pedido de indemnização civil em processo penal
Medidas de coação e acompanhamento
Intervimos na discussão das medidas de coação e em todos os atos processuais, com uma estratégia de defesa adequada a cada caso e a cada cliente.
Perguntas frequentes
Devo constituir advogado logo no início do processo?
Sim. A intervenção de advogado desde a primeira fase é determinante para a salvaguarda dos direitos de defesa e para a estratégia do processo.
Sou vítima de crime — como me posso constituir assistente?
A vítima pode constituir-se assistente no processo, passando a intervir ativamente e podendo deduzir pedido de indemnização civil pelos danos sofridos.
Precisa de aconselhamento jurídico?
Atendimento em Viana do Castelo e Ponte de Lima — presencial ou à distância, mediante marcação.
Telefone: 258 828 590 · 918 767 479
Email: cristinapires@cpadvogados.pt
Esta página tem caráter meramente informativo e não dispensa o aconselhamento jurídico adequado a cada caso concreto.
