Atendimento presencial em Viana do Castelo, alargando-se a atuação com atendimento online e representação em todo o território nacional.

Despedimento

Acompanhamos trabalhadores e empregadores em todas as formas de cessação do contrato de trabalho — despedimento por justa causa, despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho e por inadaptação — assegurando o cumprimento das exigências legais.

Impugnação de despedimento

O despedimento ilícito pode ser impugnado, com direito a reintegração ou indemnização e ao pagamento das retribuições intercalares. Os prazos são curtos, pelo que é essencial agir com rapidez.

Créditos laborais

  • Salários, férias e subsídios em dívida
  • Trabalho suplementar não pago
  • Compensações pela cessação do contrato
  • Assédio moral no trabalho

Acidentes de trabalho

Apoiamos os trabalhadores na obtenção das indemnizações devidas por acidentes de trabalho e doenças profissionais, e os empregadores no cumprimento das suas obrigações.

Perguntas frequentes

Fui despedido — posso impugnar o despedimento?

Sim. O despedimento ilícito pode ser impugnado, com direito a reintegração ou indemnização. Os prazos são curtos, pelo que deve agir rapidamente.

Tenho direito a salários e subsídios em atraso?

Sim. Pode reclamar créditos laborais em dívida, como salários, férias, subsídios e trabalho suplementar não pago.

Esta página tem caráter meramente informativo e não dispensa o aconselhamento jurídico adequado a cada caso concreto.