Contratos de arrendamento
Elaboramos e revemos contratos de arrendamento habitacional e não habitacional, ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (Lei n.º 6/2006), assegurando cláusulas claras quanto a prazo, renda, fiança e obrigações das partes.
Rendas em atraso e resolução
Apoiamos os senhorios na cobrança de rendas em atraso e na resolução do contrato por incumprimento, e os arrendatários na defesa dos seus direitos perante resoluções ou aumentos indevidos.
Despejo
Tratamos de processos de despejo, incluindo o recurso ao Balcão Nacional do Arrendamento quando aplicável, conduzindo o procedimento com rigor e celeridade.
Fim do contrato e obras
Aconselhamos sobre oposição à renovação, denúncia do contrato, prazos legais e responsabilidade por obras e benfeitorias no locado.
Perguntas frequentes
O senhorio pode despejar-me por rendas em atraso?
O incumprimento do pagamento de rendas pode fundamentar a resolução do contrato e o despejo, mas há regras e prazos a cumprir. Deve procurar aconselhamento logo que surja o problema.
Posso opor-me à renovação do contrato de arrendamento?
Sim, dentro dos prazos legais de antecedência previstos no regime do arrendamento (NRAU), mediante comunicação adequada à contraparte.
Precisa de aconselhamento jurídico?
Atendimento em Viana do Castelo e Ponte de Lima — presencial ou à distância, mediante marcação.
Telefone: 258 828 590 · 918 767 479
Email: cristinapires@cpadvogados.pt
Esta página tem caráter meramente informativo e não dispensa o aconselhamento jurídico adequado a cada caso concreto.
