O que tratamos em direito da família
O direito da família abrange algumas das decisões mais sensíveis da vida pessoal. Acompanhamos cada processo com rigor técnico e discrição, procurando, sempre que possível, soluções por acordo que reduzam o conflito e protejam os interesses de todos — em especial dos filhos.
- Divórcio por mútuo consentimento e sem consentimento do outro cônjuge
- Regulação e alteração das responsabilidades parentais
- Fixação e revisão de pensão de alimentos
- União de facto e suas consequências jurídicas
- Partilha de bens do casal e casa de morada de família
Divórcio
O divórcio pode ser decretado por mútuo consentimento, na Conservatória do Registo Civil quando há acordo, ou por via judicial quando não existe entendimento. Apoiamos na escolha da via adequada e na preparação dos acordos exigidos por lei (artigos 1773.º e seguintes do Código Civil).
Responsabilidades parentais
A regulação das responsabilidades parentais define a residência dos filhos, o regime de convívios e a comparticipação nas despesas. Procuramos sempre o superior interesse da criança, nos termos dos artigos 1877.º e seguintes do Código Civil, seja por acordo, seja em processo judicial.
Pensão de alimentos
Tratamos da fixação, revisão e cobrança de alimentos devidos (pensões de alimentos) a filhos e, quando aplicável, entre ex-cônjuges, incluindo o recurso ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores em caso de incumprimento.
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora um divórcio por mútuo consentimento?
Havendo acordo e documentação completa, o divórcio por mútuo consentimento na Conservatória do Registo Civil é habitualmente célere. O prazo concreto depende, no entanto, de diversos fatores.
Posso alterar a regulação das responsabilidades parentais já fixada?
Sim. A regulação pode ser alterada quando há uma mudança relevante das circunstâncias ou quando o acordo deixou de ser cumprido, sempre no superior interesse da criança.
Precisa de aconselhamento jurídico?
Atendimento em Viana do Castelo e Ponte de Lima — presencial ou à distância, mediante marcação.
Telefone: 258 828 590 · 918 767 479
Email: cristinapires@cpadvogados.pt
Esta página tem caráter meramente informativo e não dispensa o aconselhamento jurídico adequado a cada caso concreto.
