Tipos de divórcio
Existem duas vias principais: o divórcio por mútuo consentimento, quando ambos os cônjuges estão de acordo, e o divórcio sem consentimento de um dos cônjuges, pedido em tribunal com fundamento na rutura definitiva do casamento (artigo 1781.º do Código Civil).
Divórcio por mútuo consentimento
Quando há acordo, o divórcio pode ser tratado na Conservatória do Registo Civil, sendo necessário apresentar os acordos sobre o destino da casa de morada de família, alimentos e responsabilidades parentais. Preparamos toda a documentação para que o processo seja célere.
Divórcio sem consentimento
Não havendo acordo, o processo corre em tribunal. Asseguramos a defesa dos seus interesses em todas as fases, da petição inicial à decisão final.
Efeitos do divórcio
O divórcio implica decidir sobre a partilha dos bens do casal, o destino da casa de morada de família (artigo 1793.º do Código Civil) e, eventualmente, alimentos entre ex-cônjuges. Aconselhamos sobre a melhor forma de proteger o seu património.
Perguntas frequentes
Posso divorciar-me se o meu cônjuge não concordar?
Sim. Não havendo acordo, pode requerer o divórcio sem consentimento do outro cônjuge, em tribunal, com fundamento na rutura definitiva do casamento (artigo 1781.º do Código Civil).
O que acontece à casa de morada de família?
O destino da casa de morada de família é decidido no processo de divórcio, podendo ser atribuída a um dos cônjuges, mediante acordo ou decisão judicial (artigo 1793.º do Código Civil).
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