Atendimento presencial em Viana do Castelo, alargando-se a atuação com atendimento online e representação em todo o território nacional.

Defesa do arguido

Asseguramos a defesa do arguido em todas as fases do processo penal, desde a primeira intervenção. A presença de advogado desde o início é determinante para a salvaguarda dos direitos de defesa.

Representação da vítima

Acompanhamos as vítimas de crime na constituição como assistente, permitindo intervir ativamente no processo e deduzir pedido de indemnização civil pelos danos sofridos.

Áreas frequentes

  • Crimes contra as pessoas e contra o património
  • Crimes rodoviários (condução sob influência de álcool, condução sem habilitação)
  • Crimes de natureza económica
  • Pedido de indemnização civil em processo penal

Medidas de coação e acompanhamento

Intervimos na discussão das medidas de coação e em todos os atos processuais, com uma estratégia de defesa adequada a cada caso e a cada cliente.

Perguntas frequentes

Devo constituir advogado logo no início do processo?

Sim. A intervenção de advogado desde a primeira fase é determinante para a salvaguarda dos direitos de defesa e para a estratégia do processo.

Sou vítima de crime — como me posso constituir assistente?

A vítima pode constituir-se assistente no processo, passando a intervir ativamente e podendo deduzir pedido de indemnização civil pelos danos sofridos.

Esta página tem caráter meramente informativo e não dispensa o aconselhamento jurídico adequado a cada caso concreto.