Despedimento
Acompanhamos trabalhadores e empregadores em todas as formas de cessação do contrato de trabalho — despedimento por justa causa, despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho e por inadaptação — assegurando o cumprimento das exigências legais.
Impugnação de despedimento
O despedimento ilícito pode ser impugnado, com direito a reintegração ou indemnização e ao pagamento das retribuições intercalares. Os prazos são curtos, pelo que é essencial agir com rapidez.
Créditos laborais
- Salários, férias e subsídios em dívida
- Trabalho suplementar não pago
- Compensações pela cessação do contrato
- Assédio moral no trabalho
Acidentes de trabalho
Apoiamos os trabalhadores na obtenção das indemnizações devidas por acidentes de trabalho e doenças profissionais, e os empregadores no cumprimento das suas obrigações.
Perguntas frequentes
Fui despedido — posso impugnar o despedimento?
Sim. O despedimento ilícito pode ser impugnado, com direito a reintegração ou indemnização. Os prazos são curtos, pelo que deve agir rapidamente.
Tenho direito a salários e subsídios em atraso?
Sim. Pode reclamar créditos laborais em dívida, como salários, férias, subsídios e trabalho suplementar não pago.
Precisa de aconselhamento jurídico?
Atendimento em Viana do Castelo e Ponte de Lima — presencial ou à distância, mediante marcação.
Telefone: 258 828 590 · 918 767 479
Email: cristinapires@cpadvogados.pt
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