Atendimento presencial em Viana do Castelo, alargando-se a atuação com atendimento online e representação em todo o território nacional.

Abertura da sucessão

Com o falecimento abre-se a sucessão. Apoiamos na habilitação de herdeiros e na identificação dos bens e dívidas da herança, esclarecendo os direitos de cada interessado.

Partilha da herança

A partilha pode ser feita amigavelmente, quando há acordo entre os herdeiros, ou por via judicial. Procuramos sempre a solução que evite o conflito e proteja o património familiar.

Processo de inventário

Quando não há acordo, a partilha faz-se por inventário, que pode correr na conservatória ou em tribunal. Asseguramos a representação em todas as fases do processo.

Testamento e legítima

Aconselhamos na elaboração de testamentos e esclarecemos as regras da legítima e da quota disponível, que limitam a liberdade de dispor dos bens em favor de herdeiros legitimários.

Perguntas frequentes

Os herdeiros têm de estar todos de acordo para partilhar?

Havendo acordo, a partilha pode ser amigável. Não havendo, faz-se por inventário, na conservatória ou em tribunal.

Quando é necessário fazer inventário?

O inventário é necessário, sobretudo, quando não há acordo entre os herdeiros ou existem interesses a proteger, servindo para relacionar os bens e proceder à partilha.

Esta página tem caráter meramente informativo e não dispensa o aconselhamento jurídico adequado a cada caso concreto.