Abertura da sucessão
Com o falecimento abre-se a sucessão. Apoiamos na habilitação de herdeiros e na identificação dos bens e dívidas da herança, esclarecendo os direitos de cada interessado.
Partilha da herança
A partilha pode ser feita amigavelmente, quando há acordo entre os herdeiros, ou por via judicial. Procuramos sempre a solução que evite o conflito e proteja o património familiar.
Processo de inventário
Quando não há acordo, a partilha faz-se por inventário, que pode correr na conservatória ou em tribunal. Asseguramos a representação em todas as fases do processo.
Testamento e legítima
Aconselhamos na elaboração de testamentos e esclarecemos as regras da legítima e da quota disponível, que limitam a liberdade de dispor dos bens em favor de herdeiros legitimários.
Perguntas frequentes
Os herdeiros têm de estar todos de acordo para partilhar?
Havendo acordo, a partilha pode ser amigável. Não havendo, faz-se por inventário, na conservatória ou em tribunal.
Quando é necessário fazer inventário?
O inventário é necessário, sobretudo, quando não há acordo entre os herdeiros ou existem interesses a proteger, servindo para relacionar os bens e proceder à partilha.
Precisa de aconselhamento jurídico?
Atendimento em Viana do Castelo e Ponte de Lima — presencial ou à distância, mediante marcação.
Telefone: 258 828 590 · 918 767 479
Email: cristinapires@cpadvogados.pt
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